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COMPRAR CASA? CONSELHOS

CONSELHOS GENÉRICOS

O que deve fazer antes de comprar uma casa?

Se pretende comprar uma casa e para que mais tarde não se arrependa do negócio que fez, deverá tomar as seguintes providências:

- Deve deslocar-se à Conservatória do Registo Predial da área da casa que pretende adquirir a fim de obter um certificado do registo predial. Nesta certidão virá mencionado o nome do proprietário do prédio e se a casa se encontra ou não hipotecada, informações estas indispensáveis à realização de um bom negócio;

- Deve consultar neste sitio (página de urbanismo/planeamento) ou deslocar-se à Secção técnico-administrativa da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística a fim de consultar o Plano Director Municipal, com vista a obter esclarecimentos sobre o desenvolvimento da zona onde a casa se encontra, nomeadamente, se se prevê a construção de indústria, comércio ou serviços ou se é uma área só de habitação.

Deverá também consultar o alvará de licença de habitação ou construção pois só assim terá a certeza que a casa que deseja comprar não é clandestina, ou não sofreu alterações não licenciadas após a aprovação pela Câmara que deram origem ao alvará de licença;

- Deve deslocar-se à Repartição de Finanças da área da casa a fim de consultar a certidão de registo matricial. Nestes documentos vêm mencionadas informações muito úteis, nomeadamente a que se refere ao valor da casa.

- Não se esqueça que após a transmissão da casa por herança ou por compra a casa será reavaliada pelas Finanças, sendo exigível que o existente corresponda ao aprovado na Câmara.

- Se a casa não se encontra inscrita, antes de a adquirir tem que ter a certeza que o proprietário a vai inscrever.

- Deve solicitar ao construtor ou administrador do condomínio (se for o caso) o título constitutivo do prédio, a fim de saber quais as despesas do condomínio que ficarão a seu cargo.


Porquê a celebração de contrato-promessa antes da celebração de contrato definitivo?

Com a celebração de um contrato-promessa de compra e venda de um imóvel, as partes obrigam-se a, posteriormente, celebrar um contrato definitivo de compra e venda que permitirá a transmissão da propriedade nas condições acordadas.

O contrato-promessa apresenta algumas vantagens, nomeadamente, se o edifício ainda não estiver concluído ou desocupado ou se o comprador precisar de tempo para recorrer ao financiamento da compra.


Qual o formalismo a que deve obedecer o contrato-promessa de compra e venda?

Deverá ser elaborado por escrito, assinado por ambas as partes e conter o reconhecimento presencial das assinaturas dos promitentes comprador e vendedor pelo notário.

As partes podem fazer a inscrição do contrato-promessa na Conservatória do Registo Predial, uma vez que assim o contrato-promessa produz efeitos perante terceiros.


O que incluir no contrato-promessa?

No contrato-promessa devem estar incluídos:

a) Elementos que farão parte do contrato definitivo de compra/venda:
- Identificação completa das partes;
- Identificação da habitação ou do terreno;
- O preço acordado para o negócio.

b) Elementos específicos do contrato-promessa:
- O pagamento do sinal, o seu valor, condições de reforço;
- O prazo para a realização da escritura;
- A possibilidade, ou não, da utilização da habitação ou do terreno pelo comprador antes da realização da escritura.
- O pagamento de juros por atraso na celebração da escritura.


Quais as consequências do incumprimento pelo promitente comprador?

O comprador faltoso perde o sinal que tenha entregue ao vendedor.


Quais as consequências do incumprimento pelo promitente vendedor?

Se não houver registo do contrato-promessa, o vendedor terá que restituir ao comprador o dobro do sinal que tenha recebido. O comprador pode, em alternativa, requerer ao tribunal que obrigue o vendedor a vender a casa ou terreno.

Se o contrato-promessa foi registado, o promitente vendedor além de ser obrigado pelo tribunal a vender a fracção ao promitente comprador, terá que pagar os prejuízos que causou a terceiro.

Legislação a consultar: Código Civil, Artº 410º e seguintes; Artº 442º; Artº830º.



Atenção :

um contrato promessa de Compra e Venda, não tem qualquer outra validade legal, isto é, não é mais do que uma promessa entre duas pessoas ou entidades, em que uma promete comprar e a outra promete vender.

Um contrato promessa de Compra e Venda não garante a posse ao promitente comprador e como tal, não serve para junto da Câmara Municipal para instruir um qualquer processo de licenciamento.

O único registo de posse válido é o Registo Predial na respectiva Conservatória.