CONSELHOS GENÉRICOS
O que deve fazer antes de comprar um terreno?
Se pretende comprar um terreno e para que mais tarde não se arrependa do negócio que fez, deverá tomar as seguintes providências:
- Deve deslocar-se à Conservatória do Registo Predial da área do terreno que pretende adquirir a fim de obter um certificado do registo predial. Nesta certidão virá mencionado o nome do proprietário do prédio e se o terreno se encontra ou não hipotecada, informações estas indispensáveis à realização de um bom negócio;
- Deve consultar o site do Município (página de urbanismo/planeamento) ou deslocar-se à Secção técnico-administrativa da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística do Município a fim de consultar o Plano Director Municipal, com vista a obter esclarecimentos sobre o desenvolvimento da zona onde o terreno/prédio se encontra, nomeadamente, se este Plano prevê edificabilidade para o local, ou seja, se é possível a construção de edifícios (agrícolas, industriais e/ou de habitação).
- Deve deslocar-se à Repartição de Finanças da área do terreno a fim de consultar a certidão de registo matricial. Nestes documentos vêm mencionadas informações muito úteis, nomeadamente a que se refere ao valor do terreno. É sobre este valor que pagará os impostos.
Porquê a celebração de contrato-promessa antes da celebração de contrato definitivo?
Com a celebração de um contrato-promessa de compra e venda de um prédio (rústico ou urbano), as partes obrigam-se a, posteriormente, celebrar um contrato definitivo de compra e venda que permitirá a transmissão da propriedade nas condições acordadas.
O contrato-promessa apresenta algumas vantagens, nomeadamente, se o prédio não estiver desocupado ou se o comprador precisar de tempo para recorrer ao financiamento da compra.
Qual o formalismo a que deve obedecer o contrato-promessa de compra e venda?
Deverá ser elaborado por escrito, assinado por ambas as partes e conter o reconhecimento presencial das assinaturas dos promitentes comprador e vendedor pelo notário.
As partes podem fazer a inscrição do contrato-promessa na Conservatória do Registo Predial, uma vez que assim o contrato-promessa produz efeitos perante terceiros.
O que incluir no contrato-promessa?
No contrato-promessa devem estar incluídos:
a) Elementos que farão parte do contrato definitivo de compra/venda:
- Identificação completa das partes;
- Identificação do prédio/terreno;
- O preço acordado para o negócio.
b) Elementos específicos do contrato-promessa:
- O pagamento do sinal, o seu valor, condições de reforço;
- O prazo para a realização da escritura;
- A possibilidade, ou não, da utilização do terreno pelo comprador antes da realização da escritura.
- O pagamento de juros por atraso na celebração da escritura.
Quais as consequências do incumprimento pelo promitente comprador?
O comprador faltoso perde o sinal que tenha entregue ao vendedor.
Quais as consequências do incumprimento pelo promitente vendedor?
Se não houver registo do contrato-promessa, o vendedor terá que restituir ao comprador o dobro do sinal que tenha recebido. O comprador pode, em alternativa, requerer ao tribunal que obrigue o vendedor a vender o terreno ou terreno.
Se o contrato-promessa foi registado, o promitente vendedor além de ser obrigado pelo tribunal a vender a fracção ao promitente comprador, terá que pagar os prejuízos que causou a terceiro.
Legislação a consultar: Código Civil, Artº 410º e seguintes; Artº 442º; Artº830º.
Atenção :
um contrato promessa de Compra e Venda, não tem qualquer outra validade legal, isto é, não é mais do que uma promessa entre duas pessoas ou entidades, em que uma promete comprar e a outra promete vender.
Um contrato promessa de Compra e Venda não garante a posse ao promitente comprador e como tal, não serve para junto da Câmara Municipal instruir um qualquer processo de licenciamento.
O único registo de posse válido é o Registo Predial na respectiva Conservatória.